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Título: | 0072500-19.2006.5.01.0061 - DEJT 02-12-2016 |
Data de Publicação: | 02/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/842070 |
Ementa: | ERRO NOS CÁLCULOS. COBRANÇA DE VALORES TIDOS COMO RECEBIDOS A MAIOR PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. Cabe o prosseguimento da execução uma vez que há dúvidas sobre a quitação total dos valores devidos à reclamante, isto em razão da não inclusão da multa prevista no art. 475-J do CPC/73, que fora aplicada contra a ré, nos cálculos dos valores executados, bem como, em razão de a parte ré não ter realizado o pagamento das contribuições previdenciárias. Não há óbice para a execução nos próprios autos do credor, caso o mesmo tenha recebido indevidamente valor maior que o apurado como devido. Agravo parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-22 |
Data de Acesso: | 2016-12-22 02:13:51 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-22 02:13:51 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00725001920065010061-DOERJ-02-12-2016.pdf | 84,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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