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Título: 0010995-14.2015.5.01.0028 - DEJT 14-12-2016
Data de Publicação: 14/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835689
Ementa: LEGITIMAÇÃO ATIVA DAS ASSOCIAÇÕES PARA REPRESENTAR SEUS SÓCIOS EM JUÍZO - ART. 5º, XXI, DA CR/88 - RE 573.232 - REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA I - Nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição da República, bem como do julgado proferido no recurso extraordinário nº 573.232, associações só podem representar judicialmente seus sócios que lhe outorgarem autorização expressa e específica para isso, a despeito de previsão estatutária nesse sentido. II - No caso vertente, à associação autora não foi concedida autorização específica para o ajuizamento da presente ação, pelo que é ela parte ilegítima a figurar no polo passivo. III - Recurso conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-06
Data de Acesso: 2016-12-21 18:33:54
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:33:54
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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