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Título: | 0000638-21.2010.5.01.0037 - DEJT 14-12-2016 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA - EMPREGADO - ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA - EMPREGADO - ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA - EMPREGADO |
Data de Publicação: | 14/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835626 |
Ementa: | ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA DO EMPREGADO Resta comprovado que o de cujus foi negligente; que não havia recebido ordens para fazer tal serviço sem capacete. Inútil a discussão sobre ônus da prova, já que há prova de duas testemunhas oculares do acidente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-06 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:33:40 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:33:40 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006382120105010037-DOERJ-14-12-2016.pdf | 98,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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