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Título: 0011279-77.2014.5.01.0021 - DEJT 13-12-2016
Data de Publicação: 13/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834400
Ementa: A ausência do reclamante à audiência na qual deveria prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, quando expressamente intimado, acarreta a confissão ficta dos fatos articulados pela parte contrária (TST, S. 74). Recurso a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-29
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:25
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:25
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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