Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010242-37.2013.5.01.0025 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834272
Ementa: Horas extraordinárias. A não apresentação injustificada de controles de frequência, ou a apresentação de apenas alguns desses documentos, imprestáveis, contudo, como elementos de convicção, gera presunção relativa de veracidade da jornada narrada na inicial e supressão da pausa para alimentação e descanso, como estabelece o item I da Súmula nº 338 do TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-07
Data de Acesso: 2016-12-21 18:28:57
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:28:57
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00102423720135010025-DOERJ-19-12-2016.pdf22,23 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.