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Título: 0000388-89.2016.5.01.0000 - DEJT 25-11-2016
Data de Publicação: 25/11/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833621
Ementa: CUMPRIMENTO DA COISA JULGADA. EXECUÇÃO. O princípio magno da execução é o do exato cumprimento do título exequendo. Contudo, o conteúdo e o alcance da coisa julgada devem ser interpretados de forma harmônica e integrada, ou seja, a decisão proferida deve ser interpretada como um todo e, não, a parte isolada do dispositivo, concluindo pela vontade do julgador, que, no caso em exame, na fundamentação do v. Acórdão determinou a divisão dos honorários, em igual proporção, entre os réus, considerando o disposto no art. 23 do CPC. Agravo de petição improvido. AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DE NITERÓI AGRAVADOS: EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO-SERVE (EM LIQUIDAÇÃO) A/C 1ª PROCURADORIA REGIONAL e CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Proc. relacionado: 0685600-10.2008.5.01.0000 (AR) RELATOR: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-17
Data de Acesso: 2016-12-21 18:26:31
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:26:31
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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