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Título: | 0010638-88.2013.5.01.0065 - DEJT 07-12-2016 |
Data de Publicação: | 07/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833570 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. O tomador de serviços, ainda que não vulnere as normas de tutela do empregado, deve estar atento à idoneidade da empresa prestadora, sob pena de responder pelos débitos contraídos pela contratada, mesmo que indiretamente. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-22 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:26:19 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:26:19 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106388820135010065-DOERJ-07-12-2016.pdf | 22,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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