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Título: 0010638-88.2013.5.01.0065 - DEJT 07-12-2016
Data de Publicação: 07/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833570
Ementa:   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. O tomador de serviços, ainda que não vulnere as normas de tutela do empregado, deve estar atento à idoneidade da empresa prestadora, sob pena de responder pelos débitos contraídos pela contratada, mesmo que indiretamente. Recurso a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-22
Data de Acesso: 2016-12-21 18:26:19
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:26:19
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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