Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011459-98.2015.5.01.0008 - DEJT 07-12-2016 |
Data de Publicação: | 07/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/832976 |
Ementa: | Responsabilidade subsidiária reconhecida em face do ente público municipal, pois utilizou mão de obra por meio de convênio com entidade não governamental que não tinha idoneidade financeira para suportar os direitos trabalhistas de todos os profissionais envolvidos nesse programa, levando-se em conta, ainda, que a atividade é considerada essencial e permanente em setor tão debilitado como o da saúde, cujo dever de prestação adequada, pelo Poder Público, era o mínimo que se podia esperar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-28 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:24:09 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:24:09 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00114599820155010008-DOERJ-07-12-2016.pdf | 18,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.