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Título: 0010109-70.2015.5.01.0042 - DEJT 18-11-2016
Data de Publicação: 18/11/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/832874
Ementa: LABOR EM PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. Caberia ao reclamante demonstrar o fato constitutivo de seu direito, na forma do artigo 818 da CLT e do inciso I do artigo 373 do NCPC, ônus do qual não conseguiu se desincumbir. Recurso não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-28
Data de Acesso: 2016-12-21 18:23:46
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:23:46
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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