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Título: | 0010109-70.2015.5.01.0042 - DEJT 18-11-2016 |
Data de Publicação: | 18/11/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/832874 |
Ementa: | LABOR EM PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. Caberia ao reclamante demonstrar o fato constitutivo de seu direito, na forma do artigo 818 da CLT e do inciso I do artigo 373 do NCPC, ônus do qual não conseguiu se desincumbir. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-28 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:23:46 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:23:46 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101097020155010042-DOERJ-18-11-2016.pdf | 12,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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