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Título: | 0011265-60.2015.5.01.0053 - DEJT 25-11-2016 |
Data de Publicação: | 25/11/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/831843 |
Ementa: | Do acórdão embargado constam os motivos pelos quais não foi possível reconhecer, ao reclamante, o direito à gratuidade de justiça, de maneira a exonerá-lo de responder pelas custas judiciais fixadas na r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem em 10.12.2015. Somente com o seu agravo de instrumento, o reclamante traz "declaração de hipossuficiência de renda", a qual, entretanto, porque "tardia", não justificaria "destrancar" o seu recurso ordinário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-22 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:19:55 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:19:55 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112656020155010053-DOERJ-25-11-2016.pdf | 11,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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