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Título: 0011265-60.2015.5.01.0053 - DEJT 25-11-2016
Data de Publicação: 25/11/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/831843
Ementa: Do acórdão embargado constam os motivos pelos quais não foi possível reconhecer, ao reclamante, o direito à gratuidade de justiça, de maneira a exonerá-lo de responder pelas custas judiciais fixadas na r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem em 10.12.2015. Somente com o seu agravo de instrumento, o reclamante traz "declaração de hipossuficiência de renda", a qual, entretanto, porque "tardia", não justificaria "destrancar" o seu recurso ordinário.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-22
Data de Acesso: 2016-12-21 18:19:55
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:19:55
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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