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Título: 0011280-36.2015.5.01.0471 - DEJT 06-12-2016
Data de Publicação: 06/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/831463
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. Encontra-se pacificado no C. TST o entendimento no sentido de que o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente possui natureza salarial e não indenizatória, a teor da Súmula nº 437, III, do C. TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-16
Data de Acesso: 2016-12-21 18:18:28
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:18:28
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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