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Título: | 0011280-36.2015.5.01.0471 - DEJT 06-12-2016 |
Data de Publicação: | 06/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/831463 |
Ementa: | INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. Encontra-se pacificado no C. TST o entendimento no sentido de que o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente possui natureza salarial e não indenizatória, a teor da Súmula nº 437, III, do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-16 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:18:28 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:18:28 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112803620155010471-DOERJ-06-12-2016.pdf | 15,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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