Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011113-17.2015.5.01.0019 - DEJT 01-12-2016
Data de Publicação: 01/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/830717
Ementa: PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA DA AGRAVANTE. Inexistindo, nos autos, prova de que a agravante encontra-se em situação de miserabilidade econômica, não há como lhe conceder o benefício da gratuidade de justiça. Agravo não conhecido, pela ausência do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-16
Data de Acesso: 2016-12-21 18:15:38
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:15:38
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00111131720155010019-DOERJ-01-12-2016.pdf14,27 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.