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Título: | 0010864-61.2015.5.01.0247 - DEJT 01-12-2016 |
Data de Publicação: | 01/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/830603 |
Ementa: | ESCALA DE TRABALHO. 12X36. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. Verificando-se a inexistência de norma coletiva juntada aos autos, não é possível a utilização da escala 12x36 sem o respectivo pagamento de horas extras. Assim, são devidas horas extraordinárias pela prorrogação da escala de trabalho que ultrapassa a 8ª hora diária e/ou a 44ª hora semanal, com os devidos reflexos. Apelo parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-22 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:15:09 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:15:09 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108646120155010247-DOERJ-01-12-2016.pdf | 32,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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