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Título: | 0000595-25.2012.5.01.0034 - DEJT 21-11-2016 |
Data de Publicação: | 21/11/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/830422 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Se existe a possibilidade de a parte provar os fatos alegados por meio de prova testemunhal, não pode o juízo obstá-la de produzir a prova pretendida, sob pena de violar a norma insculpida no artigo 5º, inciso LV, da CRFB, que consagra o princípio do contraditório e da ampla defesa, princípios estes, que não podem ser desprezados em nome do princípio da celeridade processual. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-07 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:14:18 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:14:18 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005952520125010034-DOERJ-21-11-2016.pdf | 67,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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