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Título: 0000595-25.2012.5.01.0034 - DEJT 21-11-2016
Data de Publicação: 21/11/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/830422
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Se existe a possibilidade de a parte provar os fatos alegados por meio de prova testemunhal, não pode o juízo obstá-la de produzir a prova pretendida, sob pena de violar a norma insculpida no artigo 5º, inciso LV, da CRFB, que consagra o princípio do contraditório e da ampla defesa, princípios estes, que não podem ser desprezados em nome do princípio da celeridade processual.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-07
Data de Acesso: 2016-12-21 18:14:18
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:14:18
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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