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Título: | 0000754-23.2010.5.01.0491 - DEJT 29-01-2016 |
Data de Publicação: | 29/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/830421 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEIO DE DEFESA. Há cerceio de defesa quando o Juízo indefere a produção da prova testemunhal, complementar à documental e pericial, com vista a provar justa causa praticada pelo trabalhador, julgando em desfavor da tese patronal por ausência de prova. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia de Souza Gomes Freire |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-19 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:14:15 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:14:15 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007542320105010491-DOERJ-29-01-2016.pdf | 51,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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