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Título: 0011185-87.2015.5.01.0056 - DEJT 21-10-2016
Data de Publicação: 21/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/829701
Ementa: Legitimidade ativa extraordinária do sindicato-autor. Substituição processual. Interesses individuais homogêneos. Os interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles que decorrem de uma origem comum, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC. Considerando que as pretensões de cada um dos empregados da reclamada tem a mesma origem, o alegado descumprimento, pela empregadora, de normas trabalhistas e coletivas, o sindicato-autor possui legitimidade ativa extraordinária para substituí-los processualmente.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-11
Data de Acesso: 2016-10-21 21:54:41
Data de Disponibilização: 2016-10-21 21:54:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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