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Título: | 0000018-77.2014.5.01.0066 - DEJT 20-10-2016 |
Assunto: | BENS - PENHORA - TRANSFERÊNCIA - VEÍCULO |
Data de Publicação: | 20/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/829665 |
Ementa: | PENHORA SOBRE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. Os bens móveis e imóveis estão sujeitos a modos diferentes de transmissão da propriedade. No Direito Civil, presume-se a propriedade de bem móvel pela posse (ou a transferência da propriedade pela tradição), conforme se deduz do teor dos artigos 1.226 e 1.267 do Código Civil, sendo exigido registro no ofício competente apenas para os bens imóveis. Incontroversa a transferência do veículo à seguradora após a perda total do bem, decorrente de acidente e pagamento de indenização securitária à antiga proprietária, sócia executada, a falta de registro junto ao Detran não é obstáculo para a liberação do bem da restrição sofrida. Decisão que merece reforma. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-05 |
Data de Acesso: | 2016-10-21 21:54:33 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-21 21:54:33 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000187720145010066-DOERJ-20-10-2016.pdf | 57,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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