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Título: 0000018-77.2014.5.01.0066 - DEJT 20-10-2016
Assunto: BENS - PENHORA - TRANSFERÊNCIA - VEÍCULO
Data de Publicação: 20/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/829665
Ementa: PENHORA SOBRE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. Os bens móveis e imóveis estão sujeitos a modos diferentes de transmissão da propriedade. No Direito Civil, presume-se a propriedade de bem móvel pela posse (ou a transferência da propriedade pela tradição), conforme se deduz do teor dos artigos 1.226 e 1.267 do Código Civil, sendo exigido registro no ofício competente apenas para os bens imóveis. Incontroversa a transferência do veículo à seguradora após a perda total do bem, decorrente de acidente e pagamento de indenização securitária à antiga proprietária, sócia executada, a falta de registro junto ao Detran não é obstáculo para a liberação do bem da restrição sofrida. Decisão que merece reforma.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-05
Data de Acesso: 2016-10-21 21:54:33
Data de Disponibilização: 2016-10-21 21:54:33
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2016

Anexos
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