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Título: 0000850-95.2012.5.01.0029 - DEJT 19-10-2016
Data de Publicação: 19/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828642
Ementa: INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. SURDEZ. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. NÃO DEMONSTRADO. O juízo carece de elementos técnicos necessários para a formação de seu convencimento neste aspecto e, portanto, socorre-se de profissionais especializados que emitem parecer neutro, isento de qualquer interesse no resultado do processo. Portanto, sendo o laudo desfavorável à parte autora e não havendo prova do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, não há como deferir o pleito indenizatório.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-11
Data de Acesso: 2016-10-20 23:20:48
Data de Disponibilização: 2016-10-20 23:20:48
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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