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Título: | 0000850-95.2012.5.01.0029 - DEJT 19-10-2016 |
Data de Publicação: | 19/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828642 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. SURDEZ. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. NÃO DEMONSTRADO. O juízo carece de elementos técnicos necessários para a formação de seu convencimento neste aspecto e, portanto, socorre-se de profissionais especializados que emitem parecer neutro, isento de qualquer interesse no resultado do processo. Portanto, sendo o laudo desfavorável à parte autora e não havendo prova do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, não há como deferir o pleito indenizatório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-11 |
Data de Acesso: | 2016-10-20 23:20:48 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-20 23:20:48 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008509520125010029-DOERJ-19-10-2016.pdf | 53,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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