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Título: | 0010727-73.2015.5.01.0055 - DEJT 20-10-2016 |
Data de Publicação: | 20/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828527 |
Ementa: | PERÍODO ANTERIOR AO VINCULO RECONHECIDO EM CTPS. As anotações na carteira de trabalho, nos termos do Súmula nº 12 do Colendo TST, gozam de presunção relativa de veracidade, podendo, assim, ser desconsideradas na hipótese de outras provas demonstrarem a existência da relação laboral em período distinto daquele anotado na CTPS da obreira. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-26 |
Data de Acesso: | 2016-10-20 23:20:22 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-20 23:20:22 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107277320155010055-DEJT-20-10-2016.pdf | 28,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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