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Título: 0010727-73.2015.5.01.0055 - DEJT 20-10-2016
Data de Publicação: 20/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828527
Ementa: PERÍODO ANTERIOR AO VINCULO RECONHECIDO EM CTPS. As anotações na carteira de trabalho, nos termos do Súmula nº 12 do Colendo TST, gozam de presunção relativa de veracidade, podendo, assim, ser desconsideradas na hipótese de outras provas demonstrarem a existência da relação laboral em período distinto daquele anotado na CTPS da obreira.    
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-26
Data de Acesso: 2016-10-20 23:20:22
Data de Disponibilização: 2016-10-20 23:20:22
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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