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Título: 0012199-78.2015.5.01.0421 - DEJT 20-10-2016
Data de Publicação: 20/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828441
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. REPRESENTANTE COMERCIAL (AUTORIZADO). DESCABIMENTO. No contrato de venda de produtos da empresa produtora ou fornecedora no mercado de consumo, não há prestação de serviços do empregado do agente autorizado em favor da empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, de modo que não há se falar em responsabilidade subsidiária trabalhista desta última. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-26
Data de Acesso: 2016-10-20 23:20:00
Data de Disponibilização: 2016-10-20 23:20:00
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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