Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010286-22.2015.5.01.0046 - DEJT 18-10-2016 |
Data de Publicação: | 18/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828016 |
Ementa: | FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. Sendo constatado que as atividades exercidas pelo obreiro coadunam-se com o objetivo social da empresa, consistindo este no encaminhamento de propostas de concessão de crédito a agente financeiro, há que ser reconhecida a condição de financiário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-28 |
Data de Acesso: | 2016-10-18 21:22:25 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-18 21:22:25 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00102862220155010046-DEJT-18-10-2016.pdf | 28,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.