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Título: | 0100477-81.2016.5.01.0013 - DEJT 17-10-2016 |
Data de Publicação: | 17/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/827638 |
Ementa: | DIVISÃO DOS PEDIDOS EM DIVERSAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. Não há proibição referente à divisão dos pedidos em diversas ações no processo trabalhista. Além disso, o ordenamento jurídico veda a autotutela às partes no caso em tela. Dessa forma, torna-se incabível que o Poder Judiciário não analise o pedido do reclamante em razão do anterior ingresso de outras ações de pedidos diversos em face da mesma ré. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-28 |
Data de Acesso: | 2016-10-15 23:52:09 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-15 23:52:09 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004778120165010013-DEJT-17-10-2016.pdf | 13,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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