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Título: 0100477-81.2016.5.01.0013 - DEJT 17-10-2016
Data de Publicação: 17/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/827638
Ementa: DIVISÃO DOS PEDIDOS EM DIVERSAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. Não há proibição referente à divisão dos pedidos em diversas ações no processo trabalhista. Além disso, o ordenamento jurídico veda a autotutela às partes no caso em tela. Dessa forma, torna-se incabível que o Poder Judiciário não analise o pedido do reclamante em razão do anterior ingresso de outras ações de pedidos diversos em face da mesma ré.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-28
Data de Acesso: 2016-10-15 23:52:09
Data de Disponibilização: 2016-10-15 23:52:09
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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