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Título: 0000683-47.2011.5.01.0471 - DEJT 14-10-2016
Data de Publicação: 14/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/827289
Ementa: PENSÃO MENSAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. A pensão vitalícia decorrente da responsabilidade do empregador por acidente de trabalho possui natureza jurídica de indenização por dano material. Assim, como em qualquer situação de dano material, há que produzir prova do efetivo prejuízo. E esse prejuízo será igual à diferença entre a renda mensal que a vítima possuía e a pensão obtida junto ao órgão previdenciário. Inexistindo essa prova, a pretensão deve ser julgada improcedente. 1.RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-27
Data de Acesso: 2016-10-15 23:50:31
Data de Disponibilização: 2016-10-15 23:50:31
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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