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Título: 0011523-76.2015.5.01.0051 - DEJT 14-10-2016
Data de Publicação: 14/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/826649
Ementa: MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. A multa do artigo 467 da CLT somente é devida em relação às parcelas incontroversas. No caso em tela os motivos alegados pela reclamada para justificar o não pagamento das diferenças salariais não possuem amparo jurídico, razão pela qual não se presta para elidir a multa aplicada.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-21
Data de Acesso: 2016-10-14 23:43:05
Data de Disponibilização: 2016-10-14 23:43:05
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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