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Título: | 0011523-76.2015.5.01.0051 - DEJT 14-10-2016 |
Data de Publicação: | 14/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/826649 |
Ementa: | MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. A multa do artigo 467 da CLT somente é devida em relação às parcelas incontroversas. No caso em tela os motivos alegados pela reclamada para justificar o não pagamento das diferenças salariais não possuem amparo jurídico, razão pela qual não se presta para elidir a multa aplicada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-21 |
Data de Acesso: | 2016-10-14 23:43:05 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-14 23:43:05 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115237620155010051-DEJT-14-10-2016.pdf | 14,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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