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Título: | 0011311-62.2014.5.01.0060 - DEJT 12-10-2016 |
Data de Publicação: | 12/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/825494 |
Ementa: | MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. A multa prevista no artigo 467, da CLT, só tem cabimento quando o empregador não procede à quitação das parcelas incontroversas na primeira audiência, sendo certo que a existência de possíveis diferenças de verbas rescisórias em razão de parcela reconhecida em juízo não induz à aplicação da penalidade. Recurso não provido no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-19 |
Data de Acesso: | 2016-10-13 00:07:57 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-13 00:07:57 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113116220145010060-DEJT-12-10-2016.pdf | 15,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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