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Título: | 0000622-35.2014.5.01.0261 - DEJT 11-10-2016 |
Data de Publicação: | 11/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/825482 |
Ementa: | Responsabilidade subsidiária. Prova da culpa. Ônus da prova do trabalhador. Não cabe falar em responsabilidade subsidiária quando o pedido tem por base tão somente o contrato de prestação de serviços firmados entre as rés, sem alegação de culpa in eligendo ou in vigilando. Concede-se provimento. Relator: Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO Recorridos: MARCELO DA SILVA SANTOS TERRA TEC AMBIENTAL E SANEAMENTO LTDA RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-27 |
Data de Acesso: | 2016-10-13 00:07:54 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-13 00:07:54 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006223520145010261-DOERJ-11-10-2016.pdf | 97,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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