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Título: 0000622-35.2014.5.01.0261 - DEJT 11-10-2016
Data de Publicação: 11/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/825482
Ementa: Responsabilidade subsidiária. Prova da culpa. Ônus da prova do trabalhador. Não cabe falar em responsabilidade subsidiária quando o pedido tem por base tão somente o contrato de prestação de serviços firmados entre as rés, sem alegação de culpa in eligendo ou in vigilando. Concede-se provimento. Relator: Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO Recorridos: MARCELO DA SILVA SANTOS TERRA TEC AMBIENTAL E SANEAMENTO LTDA RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-27
Data de Acesso: 2016-10-13 00:07:54
Data de Disponibilização: 2016-10-13 00:07:54
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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