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Título: 0010321-26.2015.5.01.0581 - DEJT 11-10-2016
Data de Publicação: 11/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/825177
Ementa: Labor em feriados. Comércio. Não há como afastar a aplicação do artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, que trata do labor em feriados nas atividades de comércio em geral, permitindo o trabalho nos referidos dias mediante autorização em norma coletiva e observância da legislação municipal. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-19
Data de Acesso: 2016-10-11 22:53:56
Data de Disponibilização: 2016-10-11 22:53:56
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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