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Título: | 0011219-43.2015.5.01.0321 - DEJT 11-10-2016 |
Data de Publicação: | 11/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824977 |
Ementa: | DIVISOR DE HORAS EXTRAS. FINANCIÁRIOS. A cláusula referente às horas extraordinárias da CCT acostada com a inicial considera o sábado como dia de repouso semanal remunerado, assim como o domingo e o feriado, o que atrai a incidência, por analogia, do entendimento da Súmula nº 124, I, alínea a, do TST, uma vez que os financiários e bancários equiparam-se no tocante à jornada de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-04 |
Data de Acesso: | 2016-10-11 22:53:12 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-11 22:53:12 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112194320155010321-DEJT-11-10-2016.pdf | 18,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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