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Título: | 0011281-23.2014.5.01.0223 - DEJT 07-10-2016 |
Data de Publicação: | 07/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824079 |
Ementa: | PERÍODO SEM ANOTAÇÃO Diante da negativa da reclamada quanto ao início da data de admissão no emprego, atraiu ao autor o ônus da prova, por ser fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC), do qual não se desincumbiu. Assim, deve prevalecer como data de admissão e dispensa o período entre 01.04.2012 e 30.06.2012, que está registrado na CTPS (Id.: eb61ecd), não sendo comprovado pela autora, portanto, trabalho em período anterior. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-20 |
Data de Acesso: | 2016-10-07 23:30:13 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-07 23:30:13 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112812320145010223-DEJT-07-10-2016.pdf | 20,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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