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Título: | 0011354-44.2014.5.01.0045 - DEJT 07-10-2016 |
Data de Publicação: | 07/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/823961 |
Ementa: | DIVISOR DE HORAS EXTRAS. CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA DOS RODOVIÁRIOS. JORNADA DE 42 HORAS SEMANAIS. De acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria dos rodoviários, a autora, cobradora, estava submetida ao módulo semanal de 42 horas de labor, o que, considerando o número de dias úteis na semana, 6 (seis), resulta em uma jornada diária de 7 (sete) horas. Logo, considerando a regra contida no artigo 64 da CLT, o divisor a ser utilizado, para a apuração do salário hora, no caso, é o 210 (duzentos e dez). |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-28 |
Data de Acesso: | 2016-10-07 23:29:47 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-07 23:29:47 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113544420145010045-DEJT-07-10-2016.pdf | 16,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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