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Título: 0011354-44.2014.5.01.0045 - DEJT 07-10-2016
Data de Publicação: 07/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/823961
Ementa: DIVISOR DE HORAS EXTRAS. CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA DOS RODOVIÁRIOS. JORNADA DE 42 HORAS SEMANAIS. De acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria dos rodoviários, a autora, cobradora, estava submetida ao módulo semanal de 42 horas de labor, o que, considerando o número de dias úteis na semana, 6 (seis), resulta em uma jornada diária de 7 (sete) horas. Logo, considerando a regra contida no artigo 64 da CLT, o divisor a ser utilizado, para a apuração do salário hora, no caso, é o 210 (duzentos e dez).  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-28
Data de Acesso: 2016-10-07 23:29:47
Data de Disponibilização: 2016-10-07 23:29:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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