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Título: | 0001882-17.2012.5.01.0521 - DEJT 05-10-2016 |
Data de Publicação: | 05/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/823366 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. A falta de anotação da CTPS do trabalhador, por si só, não configura dano moral ensejador de reparação pecuniária.Para caracterização do dano moral, necessário que demonstre a autora o ato do empregador e o dano suportado, bem assim o nexo causal entre o evento danoso, qual seja, a situação constrangedora e vexatória alegada, e o ato culposo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-26 |
Data de Acesso: | 2016-10-06 23:35:21 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-06 23:35:21 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00018821720125010521-DOERJ-05-10-2016.pdf | 74,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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