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Título: 0002130-53.2013.5.01.0551 - DEJT 03-10-2016
Data de Publicação: 03/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/822035
Ementa: LABOR EM ESCALA DE 12 X 36. Considerada a inexistência de previsão legal ou normativa aplicável ao contrato de trabalho em discussão e o entendimento consubstanciado na Súmula n. 85, III do TST, faz jus o reclamante ao pagamento apenas do adicional de horas extras em relação às horas destinadas à compensação.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-26
Data de Acesso: 2016-10-04 23:09:16
Data de Disponibilização: 2016-10-04 23:09:16
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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