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Título: 0145900-41.2008.5.01.0079 - DEJT 03-10-2016
Data de Publicação: 03/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/822008
Ementa: HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO COM HABITUALIDADE. Verificando-se que o adicional de periculosidade foi pago ao reclamante durante todo o curso do contrato de trabalho, inclusive sobre as horas extras, ante a sua habitualidade, deve o mesmo compor a base de cálculo de tal parcela, conforme determina a súmula nº 264 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-19
Data de Acesso: 2016-10-04 23:09:10
Data de Disponibilização: 2016-10-04 23:09:10
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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