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Título: 0010312-08.2015.5.01.0341 - DEJT 04-10-2016
Data de Publicação: 04/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/821955
Ementa: ESCALA DE 12 X 36 NÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 444 DO TST. HORAS EXTRAS DEVIDAS A PARTIR DA OITAVA DIÁRIA. A escala de 12x36 é válida desde que prevista em legislação específica ou instrumento coletivo, conforme pacificado pelo TST por meio da Súmula nº 444. In casu, a escala cumprida pelo Reclamante não está prevista em lei específica nem tampouco em norma coletiva da sua categoria.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-21
Data de Acesso: 2016-10-04 23:08:58
Data de Disponibilização: 2016-10-04 23:08:58
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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