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Título: 0001613-45.2012.5.01.0531 - DEJT 29-09-2016
Data de Publicação: 29/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820529
Ementa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VP-GIP - Tanto no período anterior ao PCC de 1998, como no posterior, as gratificações de função, sob a denominação -cargo em comissão- ou -função de confiança-, constituem acréscimos salariais de mesma natureza. Em consequência, a exclusão da parcela VP-GIP da remuneração da autora sob a alegação de que o cargo comissionado não integra a sua base de cálculo, causando-lhe evidente prejuízo, resulta em flagrante contrariedade ao entendimento contido na Súmula nº 51, I, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-20
Data de Acesso: 2016-09-30 23:36:40
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:36:40
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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