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Título: | 0001613-45.2012.5.01.0531 - DEJT 29-09-2016 |
Data de Publicação: | 29/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820529 |
Ementa: | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VP-GIP - Tanto no período anterior ao PCC de 1998, como no posterior, as gratificações de função, sob a denominação -cargo em comissão- ou -função de confiança-, constituem acréscimos salariais de mesma natureza. Em consequência, a exclusão da parcela VP-GIP da remuneração da autora sob a alegação de que o cargo comissionado não integra a sua base de cálculo, causando-lhe evidente prejuízo, resulta em flagrante contrariedade ao entendimento contido na Súmula nº 51, I, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Cesar Marques Carvalho |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-20 |
Data de Acesso: | 2016-09-30 23:36:40 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-30 23:36:40 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016134520125010531-DOERJ-29-09-2016.pdf | 251,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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