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Título: 0072300-82.2009.5.01.0521 - DEJT 29-09-2016
Data de Publicação: 29/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820395
Ementa: HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. TRIÊNIO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Integram o salário, para fins de projeção nas horas extras, o adicional de insalubridade e o triênio habitualmente pagos. É este também o entendimento da Súmula 264, do TST. QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. AJUDA CAFÉ. DIAS EFETIVAMENTE LABORADOS. As horas extras e a ajuda café foram deferidas nos presentes autos são referentes ao intervalo intrajornada usufruído parcialmente no período de 20.04.2004 a 30.06.2007. Portanto, para sua apuração correta devem ser observados os dias efetivamente laborados, de acordo com os controles de jornada constantes dos autos. AJUDA CAFÉ. A sentença à fl. 631 deferiu a verba à base de R$ 1,50 por dia efetivamente trabalhado e tendo reconhecido, anteriormente, a idoneidade dos cartões de ponto, inclusive quanto à frequência, deveria o reclamante observar corretamente os dias laborados.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-14
Data de Acesso: 2016-09-30 23:36:11
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:36:11
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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