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Título: | 0072300-82.2009.5.01.0521 - DEJT 29-09-2016 |
Data de Publicação: | 29/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820395 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. TRIÊNIO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Integram o salário, para fins de projeção nas horas extras, o adicional de insalubridade e o triênio habitualmente pagos. É este também o entendimento da Súmula 264, do TST. QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. AJUDA CAFÉ. DIAS EFETIVAMENTE LABORADOS. As horas extras e a ajuda café foram deferidas nos presentes autos são referentes ao intervalo intrajornada usufruído parcialmente no período de 20.04.2004 a 30.06.2007. Portanto, para sua apuração correta devem ser observados os dias efetivamente laborados, de acordo com os controles de jornada constantes dos autos. AJUDA CAFÉ. A sentença à fl. 631 deferiu a verba à base de R$ 1,50 por dia efetivamente trabalhado e tendo reconhecido, anteriormente, a idoneidade dos cartões de ponto, inclusive quanto à frequência, deveria o reclamante observar corretamente os dias laborados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Volia Bomfim Cassar |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-14 |
Data de Acesso: | 2016-09-30 23:36:11 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-30 23:36:11 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00723008220095010521-DOERJ-29-09-2016.pdf | 76,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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