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Título: | 0000027-69.2013.5.01.0035 - DEJT 27-09-2016 |
Data de Publicação: | 27/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/819086 |
Ementa: | A ausência injustificada dos cartões de ponto resulta na aplicação da Súmula nº 338 do C.TST O registro apenas das horas extras prestadas nos controles de frequência é irregular, ainda que autorizado por norma coletiva de trabalho, pois não retrata fidedignamente a jornada dos empregados, como exige o artigo 74 da CLT RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial - fls. 323/329, da Drª. Renata Andrino Ançã de Sant'anna Reis, Juíza Substituta em exercício na 35ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro. RECORRENTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. RECORRIDO: ANGELO NORIO TEIXEIRA OMURA Relatório A Ré, às fls. 331/336, recorre das horas extras e reflexos, e da devolução dos descontos. Custas judiciais: fls. 338/verso. Depósito recursal: fls. 337. O Autor, devidamente intimado às fls. 341, não apresenta contrarrazões. Voto Conhecimento Conheço do Recurso Ordinário, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. Mérito Das horas extras A Ré sustenta que, a partir de setembro de 2003, o Autor foi dispensado de qualquer controle formal de frequência, conforme estabelecido nos acordos coletivos apresentados com a defesa, no qual ficou estabelecido que deveriam ser anotadas somente as exceções, procedimento corroborado pelo Ministério do Trabalho, na Portaria nº 1.120/95. Afirma que não havia controle e que o Autor tinha flexibilidade no horário de trabalho, sendo as horas extras eventualmente prestadas corretamente quitadas. A Recorrente não colaciona aos autos os controles de frequência, limitando-se a afirmar que somente são registradas as horas extras prestadas, o que não pode prevalecer, ainda que autorizadas por norma coletiva de trabalho, pois não retratam fidedignamente a jornada dos empregados, como exige o artigo 74 da CLT. A ausência dos controles de frequência do Autor impõe à Ré o ônus da prova (art. 818, da CLT e 333, II, do CPC), do qual não se desincumbiu. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-14 |
Data de Acesso: | 2016-09-28 23:04:03 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-28 23:04:03 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000276920135010035-DOERJ-27-09-2016.pdf | 66,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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