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Título: | 0000384-94.2010.5.01.0054 - DEJT 22-09-2016 |
Data de Publicação: | 22/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815616 |
Ementa: | CÁLCULO - LIMITAÇÃO AO TETO PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. O cálculo realizado pelo perito, seguiu fielmente a coisa julgada. Observe-se que conforme esclarecimento prestado, a apuração dos valores devidos ao autor tiveram como base a Remuneração Global e o IRM, como, aliás, está plenamente indicado no demonstrativo da apuração da diferença devida ao Reclamante. Na realidade, o que pretende a Agravante é impor limite ou teto às diferenças apuradas com base na norma regulamentar. Entretanto, para satisfação do crédito do Reclamante, o único limite a ser observado em execução é a coisa julgada. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-13 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:05:44 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:05:44 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003849420105010054-DOERJ-22-09-2016.pdf | 70,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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