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Título: 0000384-94.2010.5.01.0054 - DEJT 22-09-2016
Data de Publicação: 22/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815616
Ementa: CÁLCULO - LIMITAÇÃO AO TETO PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. O cálculo realizado pelo perito, seguiu fielmente a coisa julgada. Observe-se que conforme esclarecimento prestado, a apuração dos valores devidos ao autor tiveram como base a Remuneração Global e o IRM, como, aliás, está plenamente indicado no demonstrativo da apuração da diferença devida ao Reclamante. Na realidade, o que pretende a Agravante é impor limite ou teto às diferenças apuradas com base na norma regulamentar. Entretanto, para satisfação do crédito do Reclamante, o único limite a ser observado em execução é a coisa julgada. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silva
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-13
Data de Acesso: 2016-09-27 03:05:44
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:05:44
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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