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Título: | 0011507-52.2014.5.01.0021 - DEJT 14-09-2016 |
Data de Publicação: | 14/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815559 |
Ementa: | PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, §5º, DO CPC/73. ARTIGO 322 , §1º do CPC/2015. Entendo incompatível com os princípios do Direito do Trabalho, em especial o da proteção, a pronúncia da prescrição de ofício, prevista no antigo art. 219, § 5º, do CPC (cf. Art. 322, §1º do CPC/2015), a teor do art. 769 da CLT. Ainda que assim não fosse, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição, nos termos da Súmula nº 268, do C. TST. Recurso conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-24 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:05:32 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:05:32 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115075220145010021-DEJT-14-09-2016.pdf | 18,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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