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Título: | 0010666-90.2015.5.01.0322 - DEJT 14-09-2016 |
Data de Publicação: | 14/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814383 |
Ementa: | FINANCEIRA. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO COM O TOMADOR. SUBORDINAÇÃO REAL E ESTRUTURAL. O vínculo de emprego deve se formar diretamente com o tomador dos serviços quando presentes os requisitos contidos nos artigos 2º e 3º da CLT. Ademais, o tomador é o empregador natural e a terceirização uma exceção à regra da bilateralidade do contrato de trabalho. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Prejudicado o julgamento do pedido de aplicação do divisor 150, e consequentemente o sábado como dia de repouso, tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro do TST, Cláudio Mascarenhas Brandão, conforme noticiado no Ofício Circular SEGJD nº 002/2016 e com amparo no art. 896-C, §5º, da CLT e nos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa nº 38/2015, do TST, que suscitou Incidente em Recursos de Revista Repetitivos. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Não negada em defesa a existência do grupo econômico, são solidariamente responsáveis a 2ª e 3ª reclamadas pelas verbas deferidas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VOLIA BOMFIM CASSAR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-31 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:17 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:17 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106669020155010322-DEJT-14-09-2016.pdf | 28,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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