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Título: 0011680-69.2015.5.01.0206 - DEJT 13-09-2016
Data de Publicação: 13/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814370
Ementa: Novação recursal. Consequência jurídica imediata. A petição inicial do recurso inaugura o diálogo recursal e devolve ao tribunal apenas aquilo que foi pedido e julgado. O recorrente não pode no recurso matéria nova, ainda não submetida ao seu juízo primário e natural.    
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE GERALDO DA FONSECA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-31
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:14
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:14
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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