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Título: | 0011680-69.2015.5.01.0206 - DEJT 13-09-2016 |
Data de Publicação: | 13/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814370 |
Ementa: | Novação recursal. Consequência jurídica imediata. A petição inicial do recurso inaugura o diálogo recursal e devolve ao tribunal apenas aquilo que foi pedido e julgado. O recorrente não pode no recurso matéria nova, ainda não submetida ao seu juízo primário e natural. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE GERALDO DA FONSECA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-31 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:14 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:14 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116806920155010206-DEJT-13-09-2016.pdf | 14,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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