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Título: 0221200-86.2007.5.01.0000 - DEJT 30-08-2016
Data de Publicação: 30/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/813329
Ementa: A alegação da existência de omissão, obscuridade ou contradição a supedanear os Embargos Declaratórios é matéria de fundo para que se volte ao exame do que restou julgado, mas não se pode admitir que mero inconformismo travista-se de error in judicando e venha a supedanear canhestra retificação.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-28
Data de Acesso: 2016-09-11 22:55:33
Data de Disponibilização: 2016-09-11 22:55:33
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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