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Título: | 0221200-86.2007.5.01.0000 - DEJT 30-08-2016 |
Data de Publicação: | 30/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/813329 |
Ementa: | A alegação da existência de omissão, obscuridade ou contradição a supedanear os Embargos Declaratórios é matéria de fundo para que se volte ao exame do que restou julgado, mas não se pode admitir que mero inconformismo travista-se de error in judicando e venha a supedanear canhestra retificação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-28 |
Data de Acesso: | 2016-09-11 22:55:33 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-11 22:55:33 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02212008620075010000-DOERJ-30-08-2016.pdf | 65,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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