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Título: | 0000001-18.2015.5.01.0321 - DEJT 23-08-2016 |
Data de Publicação: | 23/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/809573 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO TRT AP AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE COPROPRIETÁRIO POSTULAR O RECONHECIMENTO DE QUE O IMÓVEL APREENDIDO É BEM DE FAMÍLIA. SUCESSO DA PRETENSÃO CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. A impenhorabilidade do bem de família visa à proteção da entidade familiar e, sendo assim, qualquer um dos coabitantes do imóvel está legitimado para opor Embargos de Terceiro, ante a sua situação jurídica de copossuidor do bem e interesse em salvaguardar a residência própria e dos demais familiares. Inteligência dos art. 1.046, caput e § 1º, do CPC/1973 e do art. 1º da Lei 8.009/90. Nada obstante, o sucesso de sua pretensão supõe a demonstração inequívoca do fato constitutivo do direito alegado. Não produzido sequer um único indício, não colhe o inconformismo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-29 |
Data de Acesso: | 2016-09-10 02:52:59 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-10 02:52:59 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011820155010321-DOERJ-23-08-2016.pdf | 102,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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