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Título: | 0010749-03.2015.5.01.0421 - DEJT 24-08-2016 |
Data de Publicação: | 24/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/809412 |
Ementa: | PERÍODO CONTRATUAL. A falta comprovação da prestação de serviços antes dos registros lançados na CTPS torna subsistente o pleito de vínculo de emprego em data diversa da anotada. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. É devida a indenização por dano moral, por comprovadas as hipóteses previstas nos incisos V e X do artigo 5º da CRFB/88 e dos artigos 186 e 927 do Código Civil. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-02 |
Data de Acesso: | 2016-09-10 02:52:26 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-10 02:52:26 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107490320155010421-DEJT-24-08-2016.pdf | 33,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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