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Título: | 0010523-49.2015.5.01.0501 - DEJT 24-08-2016 |
Data de Publicação: | 24/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/808225 |
Ementa: | FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. Não sendo o autor empregado do segundo réu, instituição financeira de crédito pessoal, e nem tampouco restando caracterizado o exercício de atividades típicas dos financiários, impõe-se a improcedência do pleito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-01 |
Data de Acesso: | 2016-09-10 02:48:22 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-10 02:48:22 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105234920155010501-DEJT-24-08-2016.pdf | 18,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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