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Título: 0010523-49.2015.5.01.0501 - DEJT 24-08-2016
Data de Publicação: 24/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/808225
Ementa: FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. Não sendo o autor empregado do segundo réu, instituição financeira de crédito pessoal, e nem tampouco restando caracterizado o exercício de atividades típicas dos financiários, impõe-se a improcedência do pleito.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-01
Data de Acesso: 2016-09-10 02:48:22
Data de Disponibilização: 2016-09-10 02:48:22
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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