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Título: 0010219-13.2015.5.01.0481 - DEJT 24-08-2016
Data de Publicação: 24/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/808168
Ementa:   INDENIZAÇÃO ATINENTE AO PERÍODO GRAVÍDICO - BASE DE CÁLCULO. No que se refere à indenização e seu respectivo valor, a recorrente incorre em equivocada interpretação dos termos da fundamentação da sentença, na medida em que foi deferido o pagamento do correto valor devido, observando a base de cálculo lá estabelecida ante a incorreta dedução de valores a título de IRPF. Apelo não provido no particular.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-27
Data de Acesso: 2016-09-10 02:48:09
Data de Disponibilização: 2016-09-10 02:48:09
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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