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Título: Resolução Administrativa nº 23, de 1º de setembro de 2016
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Súmula - Cancelamento
Data de Publicação: 09/09/2016
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Adminsitrativa nº 23, de 1 de setembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. .3. Republicada no Diário Eletrônico da Justiça em 12/9/2016, Caderno Administrativo, p.6.Republicada no Diário Eletrônico da Justiça em 13/9/2016, Caderno Administrativo, p.3-4.
Resumo / Ementa: Cancela a Súmula nº 3, com a seguinte redação: “BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, SALÁRIOS, PENSÕES E HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - ABSOLUTA IMPENHORABILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL. São os proventos de aposentadoria, salários, remunerações, pensões e honorários laboratícios, a exemplo dos vencimentos, subsídios, pecúlios e montepios, absoluta e integralmente impenhoráveis, ante disposição legal expressa do inciso IV do art. 649 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 11.382/2006, de 6 de dezembro de 2006.”
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/807999
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2016-09-09 15:20:06
Data de Disponibilização: 2016-09-09 15:20:06
Vide: Cancela a Súmula 3
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Anexos
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