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Título: | Resolução Administrativa nº 23, de 1º de setembro de 2016 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | Súmula - Cancelamento |
Data de Publicação: | 09/09/2016 |
Editora: | Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Adminsitrativa nº 23, de 1 de setembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. .3. Republicada no Diário Eletrônico da Justiça em 12/9/2016, Caderno Administrativo, p.6.Republicada no Diário Eletrônico da Justiça em 13/9/2016, Caderno Administrativo, p.3-4. |
Resumo / Ementa: | Cancela a Súmula nº 3, com a seguinte redação: “BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, SALÁRIOS, PENSÕES E HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - ABSOLUTA IMPENHORABILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL. São os proventos de aposentadoria, salários, remunerações, pensões e honorários laboratícios, a exemplo dos vencimentos, subsídios, pecúlios e montepios, absoluta e integralmente impenhoráveis, ante disposição legal expressa do inciso IV do art. 649 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 11.382/2006, de 6 de dezembro de 2006.” |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/807999 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2016-09-09 15:20:06 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-09 15:20:06 |
Vide: | Cancela a Súmula 3 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2016-0023-C.htm | 29,76 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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