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Título: 0010962-11.2015.5.01.0000 - DEJT 06-09-2016
Assunto: ABUSIVO - BACEN - MANDADO DE SEGURANÇA - PENHORA ON LINE
Data de Publicação: 06/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/805015
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE CRÉDITOS EM MÃOS DE TERCEIROS. BLOQUEIO DE CONTAS VIA BACENJUD.  ABUSIVIDADE. Comprovada a existência de contrato de prestação de serviços entre Empresas, com previsão de pagamento de valores, havendo determinação de penhora de créditos da contratada junto à contratante, e tendo essa informado a inexistência de crédito na totalidade dos valores requeridos, a decisão que determina a penhora de sua contas correntes por mera presunção de ainda existirem valores devidos pela Impetrante à executada é abusiva, cabendo a concessão da segurança.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-28
Data de Acesso: 2016-09-09 04:08:32
Data de Disponibilização: 2016-09-09 04:08:32
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2016

Anexos
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