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Título: | 0000835-75.2014.5.01.0282 - DEJT 25-08-2016 |
Data de Publicação: | 25/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/803176 |
Ementa: | FGTS. Termo de Confissão de Dívida Firmado Junto à CEF. O acordo não tem o condão de afastar ou condicionar o direito da Autora, porque não exime a Ré da obrigação de antecipar o recolhimento dos depósitos devidos, nas hipóteses em que o trabalhador fizer jus à sua utilização, não sendo demais ressaltar que os valores devem, neste caso, ser pagos diretamente ao empregado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-26 |
Data de Acesso: | 2016-09-09 03:59:17 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-09 03:59:17 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008357520145010282-DOERJ-25-08-2016.pdf | 70,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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