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Título: 0000835-75.2014.5.01.0282 - DEJT 25-08-2016
Data de Publicação: 25/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/803176
Ementa: FGTS. Termo de Confissão de Dívida Firmado Junto à CEF. O acordo não tem o condão de afastar ou condicionar o direito da Autora, porque não exime a Ré da obrigação de antecipar o recolhimento dos depósitos devidos, nas hipóteses em que o trabalhador fizer jus à sua utilização, não sendo demais ressaltar que os valores devem, neste caso, ser pagos diretamente ao empregado.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-26
Data de Acesso: 2016-09-09 03:59:17
Data de Disponibilização: 2016-09-09 03:59:17
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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