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Título: 0011134-18.2015.5.01.0043 - DEJT 24-08-2016
Data de Publicação: 24/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/803028
Ementa: HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. Para avalidade do sistema de banco de horas instituído pela empresa necessário se faz a observância de alguns requisitos: negociação coletiva; compensação em blocos anuais; período máximo de duas horas de sobrelabor por dia; horas extras não habituais e transparência dos controles.Ausente quaisquer dos requisitos acima, a invalidade da compensação deverá ser pronunciada.    
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-27
Data de Acesso: 2016-09-09 03:58:37
Data de Disponibilização: 2016-09-09 03:58:37
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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