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Título: | 0011134-18.2015.5.01.0043 - DEJT 24-08-2016 |
Data de Publicação: | 24/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/803028 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. Para avalidade do sistema de banco de horas instituído pela empresa necessário se faz a observância de alguns requisitos: negociação coletiva; compensação em blocos anuais; período máximo de duas horas de sobrelabor por dia; horas extras não habituais e transparência dos controles.Ausente quaisquer dos requisitos acima, a invalidade da compensação deverá ser pronunciada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-27 |
Data de Acesso: | 2016-09-09 03:58:37 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-09 03:58:37 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111341820155010043-DEJT-24-08-2016.pdf | 34,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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